Contribuições

- A Torá nos ordena dar um décimo de nossa renda líquida. É meritório dar 20% (Shulchán Aruch Yore Dea 249:1). Existem muitos exemplos na Torá onde nossos antepassados deram seu maasser (dízimo), como com Avraham (Bereshit 14:20) e Yaácov (Bereshit 29:22), bem como a mitsvá de darmos 10% de nossas entradas aos Leviim (membros da tribo de Levi) (Bamidbár 18: 21,24) e outros 10% aos pobres da localidade (Devarim 26:12) 
- O Gaon de Vilna (Lituânia, 1720-1797) explicou que o critério para darmos Tsedacá está indicado no versículo da Torá que já mencionamos acima, quando uma pessoa fecha sua mão, seus dedos parecem ficar todos com a mesma altura. Quando ela os abre, entretanto, percebe que cada dedo tem uma altura diferente. O mesmo se dá com a Tsedacá: Cada individuo carente tem necessidades diferentes e nossa obrigação com cada um varia conforme sua necessidade. O versículo 7 diz: "Não feche sua mão", ou seja, não dê a mesma quantia a todos os que lhe pedirem". O versículo 8 continua: "Vocês definitivamente devem abrir suas mãos", significando: 'Perceba que cada pessoa é diferente da outra e contribua conforme o caso'." 
- As contribuições feitas para o grupo de Salvador (Judaísmo da Unidade) tem por objetivo a continuidade do trabalho e a futura instalação de uma sinagoga na cidade. Todas as contribuições efetuadas para nosso grupo é de inteira responsabilidade nossa enviar um relatório informando sobre os gastos e o destino do dinheiro.

Banco Bradesco

 Agência  3121

Conta corrente 10376 -4

 Nominal  Jairo dos Santos Nascimento

Email para informar depósito: judaismoestudo@gmail.com



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